Blocos de Carnaval derrubam na Justiça taxa da PM em Rondônia
O Juiz Da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou procedente o mandado de segurança impetrado por sete Blocos de Carnaval de Porto Velho contra a cobrança da polêmica Taxa de Exercício do Poder de Polícia exigida pela Polícia Militar, criada pela Lei Complementar nº 365 de 06.02.2007, para fazer o policiamento ostensivo do Carnaval de Rua deste ano.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelos Blocos Pirarucu do Madeira, Galo da Meia Noite, Até Que a Noite Vire Dia, Us Dy Phora, Calixto & Cia, Banda da Vai Quem Quer e Bloco do Alho e foi patrocinado pelo advogado Ernande Segismundo.
A Lei Complementar estadual nº 365/2007 criou o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar de Rondônia – FUNSERPOM e instituiu as taxas de exercício do poder de polícia e as taxas de utilização de serviços prestados pela Polícia Militar.
A sentença do Juiz Alexandre Miguel entendeu que a referida lei complementar estadual conflita com o disposto no art. 144 da Constituição Federal já que a segurança pública é dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através da Polícia Militar, a quem compete a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, atividades estas que só podem ser sustentadas pelos impostos e não por taxas.
Tanto o Parecer do Ministério Público quanto a Decisão judicial citam várias decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo assunto, que julgou inconstitucionais taxas criadas por leis idênticas nos estados do Pará, Ceará, Paraná e Espírito Santo.
O advogado Ernande Segismundo, que também é Presidente da UNIBLOCOS – União dos Blocos de Carnaval de Rua de Porto Velho esclareceu que “a Polícia Militar, mesmo estando a matéria sub-judice, cumpriu rigorosamente o seu papel no Carnaval deste ano e compareceu em todas as atividades carnavalescas da Capital, prestando um grande serviço público à segurança dos foliões, tanto é que o Carnaval deste ano em Porto Velho foi um exemplo de segurança, urbanidade e tranqüilidade”.
Segismundo finalizou dizendo que em breve iniciará uma agenda de reuniões com órgãos públicos em vista da organização do Carnaval de rua de 2009, onde espera o mesmo sucesso de público e alegria alcançado em 2008.(Abelardo Jorge 9957-6033)
O Mandado de Segurança foi impetrado pelos Blocos Pirarucu do Madeira, Galo da Meia Noite, Até Que a Noite Vire Dia, Us Dy Phora, Calixto & Cia, Banda da Vai Quem Quer e Bloco do Alho e foi patrocinado pelo advogado Ernande Segismundo.
A Lei Complementar estadual nº 365/2007 criou o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar de Rondônia – FUNSERPOM e instituiu as taxas de exercício do poder de polícia e as taxas de utilização de serviços prestados pela Polícia Militar.
A sentença do Juiz Alexandre Miguel entendeu que a referida lei complementar estadual conflita com o disposto no art. 144 da Constituição Federal já que a segurança pública é dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através da Polícia Militar, a quem compete a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, atividades estas que só podem ser sustentadas pelos impostos e não por taxas.
Tanto o Parecer do Ministério Público quanto a Decisão judicial citam várias decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo assunto, que julgou inconstitucionais taxas criadas por leis idênticas nos estados do Pará, Ceará, Paraná e Espírito Santo.
O advogado Ernande Segismundo, que também é Presidente da UNIBLOCOS – União dos Blocos de Carnaval de Rua de Porto Velho esclareceu que “a Polícia Militar, mesmo estando a matéria sub-judice, cumpriu rigorosamente o seu papel no Carnaval deste ano e compareceu em todas as atividades carnavalescas da Capital, prestando um grande serviço público à segurança dos foliões, tanto é que o Carnaval deste ano em Porto Velho foi um exemplo de segurança, urbanidade e tranqüilidade”.
Segismundo finalizou dizendo que em breve iniciará uma agenda de reuniões com órgãos públicos em vista da organização do Carnaval de rua de 2009, onde espera o mesmo sucesso de público e alegria alcançado em 2008.(Abelardo Jorge 9957-6033)
"Nós acreditamos em Deus e seus profetas"- We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي.....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.selvaviva.zip.net/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/
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