Deputado Moreira Mendes repudia mudanças na lei contra fidelidade partidária
O deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO) reagiu com indignação ao ver aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara projeto de lei que abre prazo de 30 dias, em cada mandato, para que o político possa mudar de partido antes de se candidatar a novo cargo eletivo. "Essa medida é um prêmio para políticos com predisposição para infidelidade", disse ele.
Membro titular da CCJ e vice-líder do PPS na Câmara, Moreira Mendes disse que os mandatos pertencem aos partidos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. "Repudiamos essa manobra sub-reptícia. Não existe meia-fidelidade. Ou é inteira ou não é", criticou.
Para o deputado, o projeto de lei que regulamentou cassação de mandato, por infidelidade, discrimina políticos que não têm mandatos. Lembrou que a legislação determina que todos os eleitores aptos a concorrerem às eleições têm de estar filiados ao partido, um ano antes. "Essa proposta abre brecha à infidelidade dos que têm mandato. É discriminação", argumentou Moreira Mendes.
O projeto de lei complementar 124/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), abre uma brecha de 30 dias a cada mandato. Essa "brecha" ocorreria no período imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária, que atualmente é um ano. Dessa maneira, avalia Moreira Mendes, um político eleito para um mandato de quatro anos, poderia trocar livremente de legenda no mês de setembro do terceiro ano, tendo em vista que em 1º de outubro o mesmo teria de estar filiado a um partido para disputar eleições. "Somos contrários à burla legislativa. Privilegia quem têm predisposição à infidelidade. Temos que coibir essa prática imoral", disse.
Membro titular da CCJ e vice-líder do PPS na Câmara, Moreira Mendes disse que os mandatos pertencem aos partidos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. "Repudiamos essa manobra sub-reptícia. Não existe meia-fidelidade. Ou é inteira ou não é", criticou.
Para o deputado, o projeto de lei que regulamentou cassação de mandato, por infidelidade, discrimina políticos que não têm mandatos. Lembrou que a legislação determina que todos os eleitores aptos a concorrerem às eleições têm de estar filiados ao partido, um ano antes. "Essa proposta abre brecha à infidelidade dos que têm mandato. É discriminação", argumentou Moreira Mendes.
O projeto de lei complementar 124/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), abre uma brecha de 30 dias a cada mandato. Essa "brecha" ocorreria no período imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária, que atualmente é um ano. Dessa maneira, avalia Moreira Mendes, um político eleito para um mandato de quatro anos, poderia trocar livremente de legenda no mês de setembro do terceiro ano, tendo em vista que em 1º de outubro o mesmo teria de estar filiado a um partido para disputar eleições. "Somos contrários à burla legislativa. Privilegia quem têm predisposição à infidelidade. Temos que coibir essa prática imoral", disse.
Fonte: Assessoria Câmara dos Deputados e Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net, http://www.brasiline.zip.net, http://www.globorondonia.blogspot.com, http://www.agloborondonia.blogspot.com
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