Wednesday, August 27, 2008

TSE: Ministro afasta multa de R$ 2 mil de senadora por propaganda em local proibido

***a Lei 11.300/06 modificou o dispositivo da Lei 9.504
***“As circunstâncias e peculiaridades do caso concreto permitiriam imposição da sanção, independentemente da providência de retirada”.
O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afastou multa de R$ 2 mil imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) à senadora Maria do Carmo do Nascimento Alves (DEM-SE), por propaganda eleitoral em local proibido nas eleições de 2006. A condenação é o mínimo previsto na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).A defesa da senadora alegou que a multa prevista na Lei das Eleições só seria aplicável se o candidato, cientificado do ato, não tivesse restaurado o bem público.
PROPAGANDA IRREGULAR E MULTA
De acordo com o ministro, a questão, no caso, é saber se a multa prevista no parágrafo 1º, artigo 37 da Lei das Eleições pode ser aplicada mesmo quando o candidato retira a propaganda irregular.“Entendo que não”, afirmou. Segundo ele, a Lei 11.300/06 modificou o dispositivo da Lei 9.504 e nesse sentido não se aplica a anterior jurisprudência do TSE de que “as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto permitiriam imposição da sanção, independentemente da providência de retirada”.
Fonte: TSE
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