Vendedores de pirataria instalam lojas na zona leste de Porto Velho-RO
ALEXANDRE GUIMARÃES
Um exemplo do desafio dos vendedores de produtos piratas ao poder público é de fácil constatação nas “lojas” instaladas na Rua Alexandre Guimarães, entre as avenidas Mamoré e José Amador dos Reis, no bairro Tancredo Neves. “É neste trecho que dezenas de camelôs que vendiam produtos piratas na praça Jonathas Pedrosa instalaram suas lojas. Nenhuma tem alvará de funcionamento. Eles não pagam IPI, ICMS, ISS, nenhum dos impostos cobrados dos comerciantes que trabalham na legalidade”, denunciou um comerciante.
INDÚSTRIA DE CDs e DVDs
“Vários ex-camelôs, agora donos dessas lojas, adquiriram equipamentos de clonagem ou cópia de CDs e DVDs. Em suma, enquanto uma loja legalizada é obrigada a emitir nota fiscal, é obrigada a pagar impostos, os que trabalham na ilegalidade lucram pilhando, pirateando, fazendo milhares de cópias ilegais de músicas e filmes. Isto não é apenas uma vergonha. É desafio a questionar se as autoridades possuem ou não competência para combater e acabar com a pirataria”, disse uma fonte.
FECHAMENTO DE LOJAS
O crescimento da pirataria em Porto Velho, em progressão geométrica, causa fechamento de empresas e lojas, demissão de funcionários, prejuízos às gravadoras e indústria cinematográfica, cantores, atores e atrizes nacionais e internacionais, diminuição da arrecadação tributária, danos à Previdência Social, INSS, FGTS, Cofins, PIS, diminuição do Produto Interno Bruto-PIB, entre outras conseqüências.
Os comerciantes que pagam os mais variados impostos questionam se existem omissão, prevaricação, concussão ou conivência delituosa dos agentes públicos e os poderes do Estado ante sucessivas práticas de pirataria ou crimes capitulados na legislação penal brasileira. (A/J)
CÓDIGO PENAL
Leia o que diz o Código Penal Brasileiro-CPB sobre violação dos direitos autorais e pirataria: Artigo 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3(três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 1º. Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadorias:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 1º. Incorre na mesma pena quem: (...) c - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente o que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;"
****Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/
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