PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA DENUNCIA 19 FUNCIONÁRIOS ENVOLVIDOS EM FRAUDES, CORRUPÇÃO E IMPROBIDADES NO IBAMA
***Esquema de corrupção envolvia servidores do Ibama, madeireiros e outras
pessoas em fraude no sistema ATPF
A unidade do Ministério Público Federal (MPF/RO) em Ji-Paraná
denunciou sete funcionários do Ibama e mais doze pessoas por improbidade
administrativa. As acusações são de pagamento de propina para realização
de vistorias e cadastramentos de madeireiras irregulares, entrega de
ATPFs (Autorizações para Transporte de Produtos Florestais) a empresas
com pendências junto ao Ibama, divulgação de informações sigilosas sobre
fiscalizações ambientais, extravio de ATPFs de dentro do Ibama, entre
outras irregularidades.
A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF/RO é
resultado da Operação Daniel, realizada em 2005, que teve esse nome em
alusão à história “Daniel na cova dos leões”. A operação iniciou após a
denúncia de um servidor concursado que, após assumir o cargo no Ibama
em Ji-Paraná, passou a sofrer assédio e pressões para participar do
esquema de corrupção.
Lotado em setor importante para as madeireiras praticantes de
delitos ambientais, o servidor foi ameaçado e sofreu tentativa de
cooptação para que deixasse de aplicar multas às empresas, não
bloqueasse a liberação de ATPFs a empresas “laranjas” ou suspeitas de
irregularidades, bem como extraviasse ATPFs.
Com autorização judicial, a operação Daniel fez interceptações
telefônicas e gravação de vídeos. Durante a investigação, comprovou-se
que entre 2004 e 2006 pelo menos 1081 ATPFs foram emitidas e entregues
irregularmente para inúmeras madeireiras de Rondônia.
Madeira ilegal
ATPF era um documento público emitido pelo Ibama que autorizava
o transporte de produto florestal mediante a comprovação de origem. A
primeira via da ATPF acompanhava a madeira transportada e era
apresentada nos postos de fiscalização, onde eram conferidas a espécie e
a volumetria declaradas e, finalmente, entregue à representação do Ibama
do destino da madeira. A segunda via deveria ser encaminhada pelo
madeireiro vendedor ao Ibama que a expediu, para fins de controle do
saldo de madeira. A conferência das duas vias era possível porque a via
que acompanhara a carga de madeira era entregue no escritório do Ibama
do destino, que se encarregava de encaminhar o documento ao Ibama da
origem, a quem competia confrontar as duas vias do documento, fechando
assim o ciclo.
Uma das formas de fraude era o “calçamento” de ATPFs, em que a
empresa madeireira transportava mais madeira do que a quantidade que
declarava ao Ibama. Assim, as quantidades declaradas na primeira via
eram superiores ao registrado na segunda via. Para evitar o confronto de
dados da ATPF, a segunda via do documento era oportunamente extraviada
para impedir a descoberta do calçamento.
Outro delito também praticado era a compra de ATPFs originais,
retiradas criminosamente de dentro do Ibama, e que no “mercado negro”
valiam entre quatro e cinco mil reais, cada. Com as ATPFs furtadas do
Ibama, empresas fantasmas “esquentavam” (legalizavam) o estoque de
madeiras extraídas ilegalmente.
Além disso, as empresas recebiam ATPFs em quantidade superior ao
permitido ou mesmo se estivessem irregulares junto ao órgão ambiental. E
essas empresas eram autorizadas a funcionar a partir de vistorias
forjadas, realizadas por servidores do Ibama.
Réus
Na ação, o MPF/RO pede a condenação dos servidores públicos
Erismar Moreira da Silva, Amós Almeida Rodrigues, Salvador Marins
Pereira, Ilson Oliveira do Nascimento, Odilon Flores Figueira, Hélio
Barros de Oliveira e da telefonista terceirizada Carla Jeane Silva
Santana à perda dos valores ilicitamente acrescidos a seus patrimônios e
à perda de seus cargos públicos.
Também são réus na ação de improbidade administrativa Jaqueline
Lopes Cavagna de Lima (procuradora de madeireiras), Alcides Szulczewki
Filho (madeireiro de São Francisco do Guaporé, conhecido como Gaúcho),
Rozeli de Oliveira Machado Santos (contadora em São Francisco do
Guaporé), Luiz Carlos Romite (madeireiro), Elaine Ogrodowczyk Gilioli
(procuradora de madeireiras), Marcelo Gomes da Silva (responsável por
madeireiras), Gleyck Belmino Duarte da Costa (madeireiro da região de
Costa Marques), Wesley de Lima Holanda (que intermediou pelo menos uma
das transações), Eugênio Laizo Neto (madeireiro conhecido como
Geninho), Humberto Jânio Ferreira (madeireiro), Luiz Carlos de Souza
Cavagna e Lucineide Gomes da Silva (procuradores de madeireiras).
Para todos os réus, o MPF/RO pediu a suspensão dos direitos
políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente por dez anos.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
pessoas em fraude no sistema ATPF
A unidade do Ministério Público Federal (MPF/RO) em Ji-Paraná
denunciou sete funcionários do Ibama e mais doze pessoas por improbidade
administrativa. As acusações são de pagamento de propina para realização
de vistorias e cadastramentos de madeireiras irregulares, entrega de
ATPFs (Autorizações para Transporte de Produtos Florestais) a empresas
com pendências junto ao Ibama, divulgação de informações sigilosas sobre
fiscalizações ambientais, extravio de ATPFs de dentro do Ibama, entre
outras irregularidades.
A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF/RO é
resultado da Operação Daniel, realizada em 2005, que teve esse nome em
alusão à história “Daniel na cova dos leões”. A operação iniciou após a
denúncia de um servidor concursado que, após assumir o cargo no Ibama
em Ji-Paraná, passou a sofrer assédio e pressões para participar do
esquema de corrupção.
Lotado em setor importante para as madeireiras praticantes de
delitos ambientais, o servidor foi ameaçado e sofreu tentativa de
cooptação para que deixasse de aplicar multas às empresas, não
bloqueasse a liberação de ATPFs a empresas “laranjas” ou suspeitas de
irregularidades, bem como extraviasse ATPFs.
Com autorização judicial, a operação Daniel fez interceptações
telefônicas e gravação de vídeos. Durante a investigação, comprovou-se
que entre 2004 e 2006 pelo menos 1081 ATPFs foram emitidas e entregues
irregularmente para inúmeras madeireiras de Rondônia.
Madeira ilegal
ATPF era um documento público emitido pelo Ibama que autorizava
o transporte de produto florestal mediante a comprovação de origem. A
primeira via da ATPF acompanhava a madeira transportada e era
apresentada nos postos de fiscalização, onde eram conferidas a espécie e
a volumetria declaradas e, finalmente, entregue à representação do Ibama
do destino da madeira. A segunda via deveria ser encaminhada pelo
madeireiro vendedor ao Ibama que a expediu, para fins de controle do
saldo de madeira. A conferência das duas vias era possível porque a via
que acompanhara a carga de madeira era entregue no escritório do Ibama
do destino, que se encarregava de encaminhar o documento ao Ibama da
origem, a quem competia confrontar as duas vias do documento, fechando
assim o ciclo.
Uma das formas de fraude era o “calçamento” de ATPFs, em que a
empresa madeireira transportava mais madeira do que a quantidade que
declarava ao Ibama. Assim, as quantidades declaradas na primeira via
eram superiores ao registrado na segunda via. Para evitar o confronto de
dados da ATPF, a segunda via do documento era oportunamente extraviada
para impedir a descoberta do calçamento.
Outro delito também praticado era a compra de ATPFs originais,
retiradas criminosamente de dentro do Ibama, e que no “mercado negro”
valiam entre quatro e cinco mil reais, cada. Com as ATPFs furtadas do
Ibama, empresas fantasmas “esquentavam” (legalizavam) o estoque de
madeiras extraídas ilegalmente.
Além disso, as empresas recebiam ATPFs em quantidade superior ao
permitido ou mesmo se estivessem irregulares junto ao órgão ambiental. E
essas empresas eram autorizadas a funcionar a partir de vistorias
forjadas, realizadas por servidores do Ibama.
Réus
Na ação, o MPF/RO pede a condenação dos servidores públicos
Erismar Moreira da Silva, Amós Almeida Rodrigues, Salvador Marins
Pereira, Ilson Oliveira do Nascimento, Odilon Flores Figueira, Hélio
Barros de Oliveira e da telefonista terceirizada Carla Jeane Silva
Santana à perda dos valores ilicitamente acrescidos a seus patrimônios e
à perda de seus cargos públicos.
Também são réus na ação de improbidade administrativa Jaqueline
Lopes Cavagna de Lima (procuradora de madeireiras), Alcides Szulczewki
Filho (madeireiro de São Francisco do Guaporé, conhecido como Gaúcho),
Rozeli de Oliveira Machado Santos (contadora em São Francisco do
Guaporé), Luiz Carlos Romite (madeireiro), Elaine Ogrodowczyk Gilioli
(procuradora de madeireiras), Marcelo Gomes da Silva (responsável por
madeireiras), Gleyck Belmino Duarte da Costa (madeireiro da região de
Costa Marques), Wesley de Lima Holanda (que intermediou pelo menos uma
das transações), Eugênio Laizo Neto (madeireiro conhecido como
Geninho), Humberto Jânio Ferreira (madeireiro), Luiz Carlos de Souza
Cavagna e Lucineide Gomes da Silva (procuradores de madeireiras).
Para todos os réus, o MPF/RO pediu a suspensão dos direitos
políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente por dez anos.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
0 Comments:
Post a Comment
<< Home