Friday, April 04, 2014

AGENTES PÚBLICOS DO INSS FRAUDAM LEIS, AUTORIZAM DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS E PREJUDICAM APOSENTADOS EM JI-PARANÁ, PORTO VELHO-RO E EM OUTROS MUNICÍPIOS BRASILEIROS


O INSS deve ser responsabilizado por descumprimento do Decreto 6.386/08, que regulamenta o artigo 45 da Lei nº 8.112/90, fixa em 30% o limite de desconto no salário do servidor da parcela do mútuo consignado em folha de pagamento, fraudes, e descontos irregulares em salários de aposentados, pensionistas e outros inclusive com ressarcimento financeiro às vítimas.
A decisão é da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), após considerar que o instituto é o responsável por autorizar a concessão de crédito.
 O INSS havia entrado com pedido contra um acórdão que determinava participação no pagamento de reparação de danos patrimoniais às vítimas da fraude, mas o TNU negou.  Embora seja permitido ao INSS fazer descontos autorizados pelos titulares do benefício para pagamento de empréstimos, o débito é praticado pela própria autarquia. Ou seja, existem fórmulas contábeis favoráveis instituições financeiras se apropriarem de parte dos benefícios sem a autorização do instituto.

Relator do processo, juiz federal André Carvalho Monteiro, afirmou: “uma pessoa jurídica de direito público, como é o caso do INSS, que paga benefícios de natureza alimentar a milhões de trabalhadores e a seus dependentes, não pode agir de forma tão irresponsável a ponto de permitir o desvio de recursos reconhecidos em favor de alguém que simplesmente alega ser credor, sem exigir qualquer prova do referido crédito ou da autorização do segurado”.
Ainda de acordo com ele, se o instituto desviou o pagamento do benefício a um terceiro — no caso, os bancos — sem exigir comprovantes desse direito, “não há dúvidas de que deve responder pelos pagamentos”.
Diretor da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), Wilson Rocha conta que essa é uma situação comum entre os aposentados. “Sempre vejo surgirem casos em que os idosos são descontados por empréstimos que não pediram, o que é estranho, pois é preciso apresentar documentos no momento de solicitar o crédito. Isso é caso de polícia”, afirma.

O INSS informou que ainda não tem um posicionamento sobre este assunto, mas vai se manifestar o mais breve possível.
Mais de 8% dos créditos são fraudes, disse uma fonte   do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (Ibep). O advogado Theodoro Vicente Agostinho estima que uma amostra de 8% do total de empréstimos consignados concedidos sejam fraudados. Isso ocorre quando  pessoas perdem  documentos e não fazem boletim de ocorrência, o que facilita ação dos fraudadores e indícios, senão suspeitas, de quadrilhas instaladas dentro de agências do INSS.
***com informações do rondonoticias.com.br

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