AGENTES PÚBLICOS DO INSS FRAUDAM LEIS, AUTORIZAM DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS E PREJUDICAM APOSENTADOS EM JI-PARANÁ, PORTO VELHO-RO E EM OUTROS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
O INSS deve ser responsabilizado por descumprimento do Decreto 6.386/08, que regulamenta o artigo
45 da Lei nº 8.112/90, fixa em 30% o limite de desconto no salário do servidor
da parcela do mútuo consignado em folha de pagamento, fraudes, e descontos
irregulares em salários de aposentados, pensionistas e outros inclusive com
ressarcimento financeiro às vítimas.
A decisão é da TNU
(Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), após
considerar que o instituto é o responsável por autorizar a concessão de
crédito.
O INSS havia
entrado com pedido contra um acórdão que determinava participação no pagamento
de reparação de danos patrimoniais às vítimas da fraude, mas o TNU negou. Embora seja permitido ao INSS fazer descontos
autorizados pelos titulares do benefício para pagamento de empréstimos, o
débito é praticado pela própria autarquia. Ou seja, existem fórmulas contábeis
favoráveis instituições financeiras se apropriarem de parte dos benefícios sem
a autorização do instituto.
Relator do
processo, juiz federal André Carvalho Monteiro, afirmou: “uma pessoa jurídica
de direito público, como é o caso do INSS, que paga benefícios de natureza
alimentar a milhões de trabalhadores e a seus dependentes, não pode agir de
forma tão irresponsável a ponto de permitir o desvio de recursos reconhecidos
em favor de alguém que simplesmente alega ser credor, sem exigir qualquer prova
do referido crédito ou da autorização do segurado”.
Ainda de acordo com
ele, se o instituto desviou o pagamento do benefício a um terceiro — no caso,
os bancos — sem exigir comprovantes desse direito, “não há dúvidas de que deve
responder pelos pagamentos”.
Diretor da
Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), Wilson
Rocha conta que essa é uma situação comum entre os aposentados. “Sempre vejo
surgirem casos em que os idosos são descontados por empréstimos que não
pediram, o que é estranho, pois é preciso apresentar documentos no momento de
solicitar o crédito. Isso é caso de polícia”, afirma.
O INSS informou que
ainda não tem um posicionamento sobre este assunto, mas vai se manifestar o
mais breve possível.
Mais de 8% dos
créditos são fraudes, disse uma fonte do Instituto Brasileiro de Estudos
Previdenciários (Ibep). O advogado Theodoro Vicente Agostinho estima que uma
amostra de 8% do total de empréstimos consignados concedidos sejam fraudados.
Isso ocorre quando pessoas perdem documentos e não fazem boletim de ocorrência,
o que facilita ação dos fraudadores e indícios, senão suspeitas, de quadrilhas
instaladas dentro de agências do INSS.
***com informações
do rondonoticias.com.br
http://amazoniaviva.zip.net/
0 Comments:
Post a Comment
<< Home