ELEIÇÕES 2014 MINISTRO DO STF DECIDE: PROIBIR IMPRENSA DE ENTREVISTAS CANDIDATOS CONFIGURA CENSURA PRÉVIA E VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Proibir jornalistas, radialistas
e integrantes dos meios de comunicação de entrevistar, mencionar, elogiar ou
mesmo criticar candidatos inscritos na disputa eleitoral de 2014 é censura
prévia, vedada pela Constituição Federal. Com esse entendimento, o ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar
restabelecendo o direito de emissoras de rádio e TV do Sistema Beija-Flor de
Comunicação, no Amapá, entrevistarem candidatos que disputam eleição no estado
este ano.
O Sistema Beija-Flor de
Comunicação é formado por duas emissoras de TV e 16 rádios pertencentes à
família de Gilvam Borges (PMDB-AP), que disputa uma vaga ao Senado Federal.
Ao julgar ação de investigação
judicial eleitoral, o juiz substituto Carlos Tork, do Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá, suspendeu, em liminar, o sinal das emissoras do grupo. Após
Mandado de Segurança, o juiz eleitoral Vicente Pereira Gomes, do mesmo
tribunal, proibiu as emissoras de comentar ou citar os nomes dos candidatos que
disputam a eleição no Amapá, excluindo da decisão a exibição dos programas
eleitorais gratuitos. O grupo ajuizou reclamação contra essa decisão alegando
abuso no exercício da liberdade de imprensa.
Tal argumento foi levado em
consideração pelo ministro Barroso. Segundo ele, a decisão do tribunal regional
constitui censura prévia, que é vedada pela Constituição. O STF já decidiu que
a liberdade de imprensa não pode ser objeto da restrição drástica imposta pela
Justiça Eleitoral, de modo que eventuais excessos deveriam ser reparados pelos
meios legais cabíveis. "A interrupção abrupta de toda e qualquer
veiculação estaria em sentido diametralmente oposto ao que consagra a
jurisprudência da Corte", afirmou Barroso na decisão.
Barroso afastou a restrição
imposta ao grupo e restabeleceu a liberdade de expressão, informação e
imprensa. Isso não significa, segundo ele, “que as autoridades possam descurar
do seu dever de fiscalizar e coibir eventuais direcionamentos indevidos”. Ele
determinou à Justiça Eleitoral que fiscalize o cumprimento da legislação,
assegurando tratamento igualitário aos candidatos.
Clique aqui para ler a
decisão.
Medida Cautelar na Reclamação 18.687
***Por Livia Scocuglia (com título do
redator do blog)
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