Site “pirata” denuncia: Assembléia ajuda Governo de Rondônia a dar calote de R$ 200 milhões
Com o aval da Assembléia Legislativa de Rondônia, o Governo do Estado aplicou um verdadeiro calote em milhares de credores que esperavam receber os precatórios não quitados até 31 de dezembro de 2007 e que deveriam ser pagos este ano, de acordo com previsão orçamentária do Tribunal de Justiça de Rondônia
Por ordem expressa do Governo, os deputados aprovaram, na calada da noite, emenda ao orçamento do TJ cortando em mais de R$ 200 milhões os valores que haviam sido previstos para pagar os precatórios. Restaram apenas R$ 10 milhões para esta finalidade, o que representa um calote na maioria dos credores (a maior parte servidores públicos) que aguardavam receber o que têm direito em 2008.
Para se ter uma idéia do tamanho do prejuízo, várias categorias foram prejudicadas com a mexida que os deputados fizeram no orçamento do TJ. Os valores que sobraram não são suficientes nem para pagar as dívidas de precatórios com os agentes penitenciários do Estado, que aguardam há anos para receber o débito. O montante dessa dívida com a categoria ultrapassa os R$ 13 milhões.
A manobra dos deputados prejudicou, além dos agentes penitenciários, servidores da PM, Polícia Civil, educação, entre outros.
Estuda-se a possibilidade de uma ação judicial contra o Governo e Assembléia Legislativa. Suspeita-se que o calote oficial viola o artigo 100 da Constituição Federal.
Como as contas do Governo do Estado não são transparentes, foi possível apurar apenas que os valores subtraídos dos precatórios foram destinados pelos deputados, por determinação do Governo, para repasse aos municípios como parte da arrecadação do ICMS, IPVA e IPI, de maneira que o Estado possa cumprir o repasse constitucional obrigatório.
PRECATÓRIOS
Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública em face de uma condenação judicial. Ao fim da execução judicial, o juiz, a pedido do credor e após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.
Por ordem expressa do Governo, os deputados aprovaram, na calada da noite, emenda ao orçamento do TJ cortando em mais de R$ 200 milhões os valores que haviam sido previstos para pagar os precatórios. Restaram apenas R$ 10 milhões para esta finalidade, o que representa um calote na maioria dos credores (a maior parte servidores públicos) que aguardavam receber o que têm direito em 2008.
Para se ter uma idéia do tamanho do prejuízo, várias categorias foram prejudicadas com a mexida que os deputados fizeram no orçamento do TJ. Os valores que sobraram não são suficientes nem para pagar as dívidas de precatórios com os agentes penitenciários do Estado, que aguardam há anos para receber o débito. O montante dessa dívida com a categoria ultrapassa os R$ 13 milhões.
A manobra dos deputados prejudicou, além dos agentes penitenciários, servidores da PM, Polícia Civil, educação, entre outros.
Estuda-se a possibilidade de uma ação judicial contra o Governo e Assembléia Legislativa. Suspeita-se que o calote oficial viola o artigo 100 da Constituição Federal.
Como as contas do Governo do Estado não são transparentes, foi possível apurar apenas que os valores subtraídos dos precatórios foram destinados pelos deputados, por determinação do Governo, para repasse aos municípios como parte da arrecadação do ICMS, IPVA e IPI, de maneira que o Estado possa cumprir o repasse constitucional obrigatório.
PRECATÓRIOS
Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública em face de uma condenação judicial. Ao fim da execução judicial, o juiz, a pedido do credor e após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.
Até 31 de dezembro do ano para o qual foi o pagamento previsto no orçamento, O Estado deve depositar o valor dos precatórios junto ao tribunal. Após a liberação da quantia, o tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois dos de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.
Após a abertura de uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente, o tribunal encaminha um ofício ao juízo de origem para disponibilizar a verba.
Efetuada a transferência, o juiz da execução determina a expedição do alvará de levantamento, permitindo o saque pelo beneficiário, e o Precatório é arquivado no Tribunal. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Precatório).
NOTA: as informações precisam de checagem para comprovar se verdadeiras ou não, apesar dos fortes indícios contra a Assembléia e o governo de Rondônia.
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