Saturday, March 15, 2008

Zequinha presta depoimento e não teme cassação por infidelidade partidária

O vereador Zequinha Araújo (PMDB) reafirmou nesta sexta-feira (14/03) que não teme ser cassado por prática de infidelidade partidária contra o PSDB (partido pelo qual foi reeleito em 2004) e contra o PSDC, que lhe garantiu uma candidatura a deputado estadual, em 2006. “Prestei depoimento na manhã de hoje na 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho. As minhas duas testemunhas, Francisco Santos e Hélio Barroso, também foram ouvidas e questionadas pelo juiz e pelo representante do Ministério Público. O processo vai ser julgado no plenário do Tribunal Regional Eleitoral-TRE. Eu não tenho nenhum receio de perder o mandato por infidelidade partidária porque saí do PSDB em setembro de 2005. Fui para o PSDC e neste me desfiliei em setembro de 2006”, disse.
PRAZOS NA RESOLUÇÃO DO TSE
A Resolução Nº 22.610, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE, que disciplina o processo de perda do cargo eletivo (proporcional ou majoritário), bem como o de justificação de desfiliações partidárias, estabeleceu como prazo limite para desfiliação ou troca de partido os dias 27 de março e 16 de outubro de 2007. Quem trocou de partido sem justifica.
JUSTA CAUSA
O artigo 1º da Resolução considerou justa causa para desfiliação ou troca de partido, nas datas-limite: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio do programa partidário; grave discriminação pessoal....(Abelardo Jorge-9951-7662)...Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.selvaviva.zip.net/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/

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