CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: LONGA, INCOMPLETA, BOA E ATUAL
A Constituição dos Estados Unidos recebeu 27 emendas em 224 anos de existência, a última delas em 1992, quando ficou decidido que aumento de salários para congressistas só valem para a legislatura seguinte. A do Brasil foi promulgada em 1988 e já recebeu 67 emendas constitucionais – uma a cada quatro meses, em média, sem contar as seis emendas constitucionais de revisão. A primeira alteração na Constituição Brasileira foi feita em 1992 e seguiu o exemplo dos EUA para os salários de deputados estaduais e vereadores. A mais recente, a de 67, foi publicada em dezembro do ano passado e prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Mas a comparação entre as constituições do Brasil e dos Estados Unidos param por aí. Ou, pelo menos, não podem ser consideradas sob o ponto do tamanho ou das alterações no texto, uma vez que o próprio conceito de mudança não é absoluto. Não são raros os constitucionalistas brasileiros que defendem a tese de que a grande maioria das emendas tem origem na não-regulamentação de inúmeros dispositivos previstos no texto original e pouca correlação com a essência em si.
Um levantamento do próprio Congresso Nacional mostra que entre os 366 pontos sujeitos a regulamentação exatos 127 permanecem tal como foram incluídos no texto original em 1988. Por analogia, alegam alguns juristas, a Constituição seria “melhor” se todos os seus dispositivos tivessem sido regulamentados, o que praticamente triplicaria o número de emendas constitucionais, em um raciocínio puramente aritmético.
O constitucionalista Alexandre de Medeiros alia-se com aqueles que entendem que a Constituição do Brasil, ainda que não perfeita, é boa, atual “e não deve nada para as de outros países”. É boa, segundo ele, por ter permitido e contribuído para o fortalecimento de instituições como o Congresso, o Judiciário e o Ministério Público, o que garante uma maior efetividade dos direitos fundamentais. E atual, não porque tenha sido esse o objetivo dos constituintes nos 20 meses de trabalho consumidos até se chegar ao texto final, mas pelo fato de ser “genérica”, o que possibilita discussões sobre temas modernos, como pesquisas com células-tronco embrionárias e aborto de feto anencéfalo, entre outros.
Um efeito colateral, saudável, decorrente de tantas alterações e mesmo sobre a abrangência do seu texto diz respeito à demanda, cada vez maior, por informações sobre a Constituição Brasileira. O interesse – e mesmo a necessidade por parte de estudantes, professores e profissionais do Direito – pode ser mensurado pelo grande número de obras no mercado editorial sobre a Carta Magna, não apenas com a transcrição pura e simples, com as devidas atualizações, mas também com edições interpretadas e comentadas.
Não por acaso, alguns clássicos do Direito Constitucional, chegam a ganhar uma nova edição a cada ano, não apenas para abraçar as atualizações introduzidas pelas Emendas, como também para que fiquem em dia com a jurisprudência e a doutrina, em permanente construção, como mostra o Anuário da Justiça Brasil 2011, editado pela Conjur: teses que até pouco tempo atrás eram minoritárias no Supremo Tribunal Federal, o “guardião da Constituição”, hoje contam com entendimento majoritário, sem que entre uma posição e outra tenha ocorrido qualquer mudança no texto constitucional.
***Abelardo Jorge Fernandes de Oliveira (69) 9253- 6034:।"Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links:http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/
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