Tuesday, April 26, 2011

PREVIDÊNCIA SOCIAL: AUXÍLIO-DOENÇA ANTECIPA APOSENTADORIA POR IDADE


Uma segurada de Minas Gerais conseguiu, na Justiça, utilizar o tempo em que ficou recebendo o auxílio-doença para completar os 15 anos de contribuição necessários para obter a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A segurada havia ficado cinco anos afastada do trabalho por conta de uma doença e, quando o auxílio foi cortado, deu entrada na aposentadoria sem ter voltado a contribuir para o INSS.
No posto, o instituto havia negado o benefício, com base em uma instrução normativa do próprio órgão que diz que o auxílio-doença não conta como tempo de carência para a aposentadoria por idade --que é concedida, para as mulheres, aos 60 anos, e, para os homens, aos 65 anos.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça, 26 de abril, nas bancas

0 Comments:

Post a Comment

<< Home