STF LIBERA POSSE DE QUATRO CANDIDATOS BARRADOS PELA FICHA LIMPA
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira quatro recursos de políticos eleitos em 2010, mas barrados pela Lei da Ficha Limpa. Os beneficiados são os candidatos à Câmara Federal Janete Capiberibe (PSB-AP) e Fabio Tokarski (PCdoB-GO), além dos postulantes às vagas nas Casas estaduais Mário Osvaldo Corrêa (PR-PA) e Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB-CE). Os recursos dos políticos - que haviam sido barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - foram aprovados na segunda-feira.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, a decisão teve como a base a votação da Suprema Corte de 23 março. Por seis votos a cinco, ficou decidido que a iniciativa popular não valeria para o pleito do ano passado. Na mesma ocasião, os membros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e decidiram que cada ministro podia resolver individualmente os casos sob sua relatoria.
O julgamento
No dia 23 de março, o STF decidiu por seis votos a cinco que a Lei da Ficha Limpa, que fixou novas regras de inelegibilidade, não pode produzir efeitos nas eleições de 2010. Defendendo o princípio da anualidade eleitoral, a maioria dos magistrados observou ser inconstitucional o fato de a legislação alterar o processo eleitoral no mesmo ano em que foi sancionada.
No dia 23 de março, o STF decidiu por seis votos a cinco que a Lei da Ficha Limpa, que fixou novas regras de inelegibilidade, não pode produzir efeitos nas eleições de 2010. Defendendo o princípio da anualidade eleitoral, a maioria dos magistrados observou ser inconstitucional o fato de a legislação alterar o processo eleitoral no mesmo ano em que foi sancionada.
A lei foi sancionada pelo então presidente Lula no dia 4 de junho de 2010, a poucos meses do primeiro turno do processo eleitoral. Ela prevê, entre outros pontos, que terá o registro de candidatura negado o candidato condenado em decisão tomada por mais de um juiz em caso de crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade ou de poder político e econômico, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
***Fonte: terra.com.br
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