Portaria Nº 1287 do Ministério da Justiça é "coação ilegal" contra PF e poderá facilitar violações dos Direitos Humanos
Além de constituir eventual ameaça de punição ou “coação ilegal” contra os integrantes da Policia Federal, a Portaria Nº 1287 de autoria do Ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos vai limitar o trabalho da imprensa em todo o país. As “considerações” nos Itens III e IV, determinando que a PF deve agir “de maneira discreta(...) sem a presença de pessoas alheias ao cumprimento da diligência” também “atropela” o princípio constitucional de “publicidade” estabelecido no Artigo 37º da Constituição Federal-CF. Quanto ao “cerceamento” da imprensa, o Art. 220, da “Lei Maior”, preestabelece, “in verbis”: “Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”.(Abelardo Jorge)


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