Friday, July 18, 2008

Cuba distribuirá terras e permitirá que professores aposentados lecionem

***Governo Raúl Castro quer aumentar produção de alimentos e melhorar educação.
Volta dos aposentados às salas de aula é uma medida 'provisória', diz governo.

O presidente de Cuba, Raúl Castro, decretou entrega de terras ociosas a pessoas físicas e jurídicas para exploração agropecuária e autorizou "provisoriamente e excepcionalmente" retorno dos professores aposentados às salas de aula do país.
DECRETOS
Com os dois decretos publicados nesta sexta-feira (18) na imprensa oficial, Raúl expediu, na prática, duas medidas anunciadas na primeira sessão da legislatura do Parlamento cubano, que aconteceu na semana passada.
DEZ ANOS PRORROGÁVEIS
De acordo com o decreto-lei 259, "sobre a entrega de terras ociosas", as pessoas físicas poderão receber terras nesses termos por um período de dez anos, ampliável entre 20 e 25 anos, no caso de pessoas jurídicas.
QUEM PODE USUFRUIR
Poderão pleitear usufruir das fazendas do Estado, as entidades estatais não agropecuárias, as diferentes organizações cooperativas existentes em Cuba e "as pessoas físicas cubanas com capacidade legal que estejam aptas fisicamente ao trabalho agrícola".
PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS
"Por várias razões, existe atualmente um percentual considerável de terras estatais ociosas. Por isso faz-se necessária a entrega de terras para usufruto de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é aumentar elevar a produção de alimentos e reduzir sua importação", diz o decreto-lei.
EXTENSÃO
As porções de terra alocadas terão extensão máxima de 13,42 hectares para quem não tiver nenhuma propriedade de terra atualmente e, no caso daqueles que já possuírem algum terreno, seja propriedade ou para usufruto, poderão estendê-las até completarem 40,26 hectares.
TAXA
Os usufrutos serão taxados pela utilização das terras.
TERRAS OCIOSAS
O governo cubano define como terras ociosas aquelas que não têm produção agrícola, pecuária ou florestal, as cobertas por ervas daninhas e as "deficientemente aproveitadas" para a produção agropecuária.
TERRAS ABANDONADAS
Além disso, fica estabelecido que serão entregues terras ociosas administradas por empresas estatais, em usufruto de fazendas públicas e unidades básicas de produção cooperativa (também do Estado), e as abandonadas durante mais de seis meses.
UTILIZAÇÃO RACIONAL
Entre as razões para a extinção do usufruto para as pessoas jurídicas, o decreto-lei diz que serão considerados motivos o abandono da atividade produtiva por mais de seis meses e a não utilização racional e sustentável das terras.
EVENTUAL REVOGAÇÃO
Além disso, prevê a revogação do usufruto "por motivos de utilidade pública ou interesse social, expressamente declarados por resolução do Ministério da Agricultura ou instâncias superiores do governo".
REGULAMENTAÇÃO
A lei prevê que o Conselho de Ministros expeça em 30 dias o regulamento para desenvolver o decreto, datado de 10 de julho.
PROFESSORES APOSENTADOS
O decreto-lei 260 estabelece também as condições para o retorno às salas de aula das escolas primárias e secundárias dos professores aposentados, sem perderem o direito a receberem a pensão e a cobrarem o salário segundo o nível profissional que tinham no momento da aposentadoria.
AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA
A lei destaca que essa é uma autorização "provisória" e "excepcional" em um momento no qual o país "está empenhado em elevar a aperfeiçoar a qualidade da educação, por causa do déficit de professores para as escolas".

***Fonte: EFE, http://www.globo.com, http://g1.globo.com
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