Thursday, April 28, 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MOVE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA SUPERINTENDENTE DO DNPM


****Esquema permitia garimpo ilegal em Espigão D'Oeste e Cacoal
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia ingressou na Justiça Federal com ação de improbidade administrativa contra o superintendente do 19° Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Airton Nogueira de Oliveira. O MPF aponta que o superintendente recebeu vantagens pecuniárias indevidas para promover a agilização e liberação de pesquisa e trabalho mineral em Rondônia.
As práticas irregulares consistiam em pagamentos em dinheiro pelo empresário Almir Mendonça, também réu na ação, a Airton Nogueira de Oliveira. Após receber os valores, o superintendente, que é o responsável pela representação local da autarquia minerária, permitia o trabalho garimpeiro em área restrita somente à pesquisa. Segundo o MPF/RO, foram feitos pagamentos diretos na conta bancária do superintendente que assim permitiu o garimpo de diamantes nas cabeceiras do Riozinho, em Espigão D'Oeste e Cacoal, local conhecido vulgarmente por Garimpo da Viúva. Na investigação foram constatados depósitos de outros garimpeiros também. Ao todo, já foram identificados pagamentos irregulares no valor de quase trinta mil reais.
O MPF alega que o superintendente do 19° Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Airton Nogueira de Oliveira, não cumpriu com suas obrigações de responsável pelo órgão em Rondônia, permitindo, por sua omissão, que a extração ocorresse de forma irregular no Garimpo da Viúva.
O procurador da República Reginaldo Trindade, autor da demanda, destacou que toda a estrutura de fiscalização federal do DNPM foi utilizada para atender aos interesses particulares do superintendente e dos empresários beneficiados, direta ou indiretamente, pelo esquema.
Versões Contraditórias
Ouvidos os acusados, eles apresentaram versões improváveis e contraditórias. Almir Mendonça alegou que os depósitos foram efetuados para pagamentos de taxas e emolumentos do DNPM, mas nenhuma taxa à época correspondia aos valores depositados. O próprio superintendente Airton Nogueira negou que os valores tivessem essa destinação. Segundo o superintendente, os valores foram destinados a uma pessoa que teria poderes sobrenaturais para localizar jazidas de diamantes e que teria sido contratada por Almir Mendonça. No entanto, o próprio Almir Mendonça negou até conhecer essa pessoa com o tal dom extra-sensorial.
Condenação
O MPF pede à Justiça Federal a condenação de Airton Nogueira de Oliveira e Almir Mendonça por praticarem atos de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios que no norteiam a Administração Pública, nos termos da Lei 8.429/92, conhecida por Lei de Improbidade Administrativa. Na ação, o MPF pede ainda o pagamento da quantia de um milhão de reais para compensar os danos morais sofridos pela União e pela própria sociedade, perda do cargo, mandato ou função pública e devolução de valores recebidos ilicitamente. Para assegurar o pagamento, o MPF solicita que a Justiça determine o sequestro e a indisponibilidade de bens dos acusados.
 Fonte: MPF/RO (http://www.prro.mpf.gov.br/)
***Abelardo Jorge Fernandes de Oliveira (69) 8135-3208:।"Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links:http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/  


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