SIMPI: DECRETO QUE AUMENTA IMPOSTOS DE COMPRAS NA INTERNET OBJETIVA PROTEGER COMÉRCIO LOCAL E POSTOS DE TRABALHO EM RONDÔNIA
As compras efetuadas por consumidores rondonienses de forma não presencial, por meio dos “sites” na internet, telemarketing e showroom, de empresas estabelecidas em outros estados - especialmente nos estados economicamente mais desenvolvidos - têm aumentado de forma significativa.
Segundo Leonardo Sobral, presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae e do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (Simpi/RO), o decreto atende a uma reivindicação do setor produtivo, que vem sofrendo sérios prejuízos com o aumento das vendas e prestação de serviço por meio deste sistema”.
Ainda de acordo com Sobral as vendas e prestação de serviços pela Internet provocam a evasão de divisas do Estado e junto com o dinheiro que “vai embora” diminui a capacidade de geração de empregos no Estado, o que afeta diretamente milhares de trabalhadores.
Ainda de acordo com Sobral as vendas e prestação de serviços pela Internet provocam a evasão de divisas do Estado e junto com o dinheiro que “vai embora” diminui a capacidade de geração de empregos no Estado, o que afeta diretamente milhares de trabalhadores.
Com vigor a partir de 1º de maio de 2011, o decreto incorpora à legislação estadual as disposições do Protocolo 21/2011, assinado na 141ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, estabelecendo a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento.
O decreto reconhece que o aumento dessa modalidade de comércio deslocou as operações comerciais com consumidor final para uma situação factual muito diferente daquela que ocorria predominante quando foi promulgada a Constituição Federal de 1988, que instituiu a incidência do imposto no estado de origem.
Ação conjunta entre os estados
Esta não é uma ação isolada de Rondônia. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, o Distrito Federal e, posteriormente o Mato Grosso do Sul, concordaram em estabelecer entre si a repartição do imposto cobrado nessas operações, ficando para o estado de origem a parte que lhe caberia nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS, ou seja, o correspondente à alíquota de 7% ou 12%, conforme a região de origem e destino.
Para o estado destinatário fica o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna (17%, na maioria dos casos) e a alíquota devida ao estado de origem. No exemplo citado, caberia ao estado de destino 10% ou 5%, conforme a região de origem.
O Protocolo assinado estabelece ainda que a exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo, o que significa que a parcela que cabe ao estado de Rondônia será cobrada na entrada do estado, mesmo que o estado de origem tenha aplicado integralmente sua alíquota interna.
A assinatura desse Protocolo representa a manifestação de inconformismo dos estados prejudicados com a situação atual em que as alterações econômicas ocorridas no país não foram acompanhadas pela legislação, em grande parte devido à falta de sensibilidade das autoridades para a necessidade de evolução do Direito Tributário face às mudanças econômicas e sociais.
Os estados signatários esperam que esse acordo evolua para forma de um convênio que inclua todos os estados e o Distrito Federal.
***Abelardo Jorge Fernandes de Oliveira (69) 8135-3208:।"Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links:http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/
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