Tuesday, July 29, 2008

Ministério da Justiça anuncia novas regras incluem opção direta para cancelar serviço

O Ministério da Justiça anunciou nesta terça-feira novas regras para simplificar o atendimento da população por meio dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) das empresas e facilitar o processo de cancelamento de serviços e de reclamação por atendimentos não prestados. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de constar, no menu oferecido ao cliente, a opção para cancelar o serviço imediatamente.
DIAS ÚTEIS
Pelo novo decreto, qualquer reclamação terá de ser solucionada em até cinco dias úteis e o atendente do serviço poderá transferir apenas uma vez a ligação. Outras normas incluem a gratuidade da ligação, a obrigatoriedade de as empresas oferecerem canais direitos ao cliente sete dias por semana e 24 horas por dia, além da possibilidade de o consumidor ter no menu de opções da ligação telefônica a garantia de falar diretamente com o atendente.
REGULAMENTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em princípio, as novas regras valerão para reclamações, informações e cancelamento de serviços de telefonia, financeiros, aviação civil, energia elétrica, transportes terrestres e planos de saúde. As empresas terão 120 dias para se adequar às novas regras a partir desta quinta-feira, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará o decreto que regulamenta os serviços do SAC.
DIREITO ECONÔMICO
"O consumidor não tinha como exercer os seus direitos. As novas regras vão acabar com esse jogo de empurra-empurra (das empresas), com esse jogo de esconde-esconde", explicou a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares.
PRAZO DE 72 HORAS
De acordo com as novas regras, os clientes também poderão requisitar às empresas, e ter no prazo máximo de 72 horas, um histórico de sua reclamação ou pedido de informação.
TEMPO DE ESPERA
Futuras portarias do Ministério da Justiça irão definir o tempo máximo que o cliente pode aguardar atendimento por telefone. A tendência é 70% dos serviços tenham tempo máximo de espera de 60 segundos e 30% dos serviços, 120 segundos.
INSTÂNCIA ÚNICA
"O consumidor precisará contar sua história uma única vez. Não precisa contar sua história, o nome de sua avó e do seu cachorro para ter um serviço. Não pode haver um périplo de 15 instâncias para se conseguir a informação solicitada", comentou, com ironia, a secretária de Direito Econômico.
CALL-CENTER
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) Ricardo Morishita, a iniciativa do novo decreto ocorreu em resposta aos "excessos" cometidos pelos serviços de call-center das empresas. Lideram a lista de reclamações do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) os serviços de telefonia e assuntos financeiros, como cartão de crédito.
CONSUMIDORES
"Muitas vezes parece que o consumidor não tem uma relação de consumo com a empresa, mas uma relação de esconde-esconde. É preciso alterar o procedimento de atendimento das empresas. Esse é o foco nevrálgico desse decreto", disse.
MP E DEFENSORIAS PÚBLICAS
A fiscalização do comportamento dos SACs será feita pelos Procons de todo o País. O Ministério Público e as defensorias públicas também deverão atuar no caso e, eventualmente, autuar as empresas que descumprirem as novas regras. Entre as sanções previstas para as empresas estão multas de até R$ 3 milhões.
***Fonte: Laryssa Borges, do: http://br.invertia.com/noticias, em Brasília-DF
******Texto "adaptado" (modificado) para este diário virtual por...Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net, http://www.brasiline.zip.net, http://www.globorondonia.blogspot.com, http://www.agloborondonia.blogspot.com

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