Sargento da PM de Rondônia condenado a dois anos de reclusão após corrupção de menores
O juízo militar de Rondônia julgou parcialmente procedente denúncia feita pelo Ministério Público Militar contra o sargento da Polícia Militar Antônio Alves Rodrigues, condenando-o a pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de corrupção de menores (art. 234, do Código Penal Militar) contra três adolescentes de 12, 14 e 15 anos de idade, nos municípios de São Francisco do Guaporé e Costa Marques.
OUTROS CRIMES
Em sua sentença, o juiz Léo Antonio Fachin analisou criteriosamente diversos aspectos, entre eles, a culpabilidade do réu, sua conduta social, personalidade, motivos que o levaram ao crime e as circunstâncias em que os fatos ocorreram. O sargento foi absolvido de outros delitos dos quais estava acusado, por não existirem provas suficientes contra ele. O juiz determinou ainda que o réu cumpra a pena no Centro de Correição a Polícia Militar e após o trânsito e julgado, se permanecer em atividade, seja removido da região onde ocorreram os fatos para outra região do Estado. O magistrado enfatiza que a pena será cumprida em regime integralmente fechado, sem qualquer benefício ou progressão. "Esta situação é típica dos militares, que têm forma bem mais rigorosa no cumprimento da pena".
SUSPEITA DE ESTUPRO
Segundo consta nos autos, o primeiro ato criminoso ocorreu em junho de 2006, na cidade de São Francisco do Guaporé/RO, quando o réu era Comandante da Guarda-Mirim. Ele constrangeu uma adolescente, de 14 anos de idade, à conjunção carnal mediante violência presumida, utilizando-se de uma viatura da PM. O segundo ato, ocorreu no mesmo mês, durante um acampamento, na cidade de Costa Marques/RO, organizado pelo réu, vindo este a constranger outra adolescente de 12 anos de idade, à conjunção carnal. O último ato ocorreu ainda no mês de junho, no interior do Clube Vitória Régia (sede da Guarda-Mirim de São Francisco do Guaporé/RO), quando corrompeu uma adolescente de 15 anos de idade, vindo a praticar com a vítima ato de libidinagem. Fontes confirmaram existencia de dezenas ou centenas de acusações ou denúncias ou inquéritos ou ações penais protocoladas na Corregedoria-Geral da PM, Ministério Público ou em andamento em Varas Criminais, Varas das Auditorias Militares, Tribunais e anais, documentos ou arquivos das Organizações Não Governamentais defensoras dos direitos Humanos onde constam informações sobre variados crimes praticados por integrantes das polícias militares no Brasil.
Fonte: Assessoria e http://www.orondoniense.com.br
OUTROS CRIMES
Em sua sentença, o juiz Léo Antonio Fachin analisou criteriosamente diversos aspectos, entre eles, a culpabilidade do réu, sua conduta social, personalidade, motivos que o levaram ao crime e as circunstâncias em que os fatos ocorreram. O sargento foi absolvido de outros delitos dos quais estava acusado, por não existirem provas suficientes contra ele. O juiz determinou ainda que o réu cumpra a pena no Centro de Correição a Polícia Militar e após o trânsito e julgado, se permanecer em atividade, seja removido da região onde ocorreram os fatos para outra região do Estado. O magistrado enfatiza que a pena será cumprida em regime integralmente fechado, sem qualquer benefício ou progressão. "Esta situação é típica dos militares, que têm forma bem mais rigorosa no cumprimento da pena".
SUSPEITA DE ESTUPRO
Segundo consta nos autos, o primeiro ato criminoso ocorreu em junho de 2006, na cidade de São Francisco do Guaporé/RO, quando o réu era Comandante da Guarda-Mirim. Ele constrangeu uma adolescente, de 14 anos de idade, à conjunção carnal mediante violência presumida, utilizando-se de uma viatura da PM. O segundo ato, ocorreu no mesmo mês, durante um acampamento, na cidade de Costa Marques/RO, organizado pelo réu, vindo este a constranger outra adolescente de 12 anos de idade, à conjunção carnal. O último ato ocorreu ainda no mês de junho, no interior do Clube Vitória Régia (sede da Guarda-Mirim de São Francisco do Guaporé/RO), quando corrompeu uma adolescente de 15 anos de idade, vindo a praticar com a vítima ato de libidinagem. Fontes confirmaram existencia de dezenas ou centenas de acusações ou denúncias ou inquéritos ou ações penais protocoladas na Corregedoria-Geral da PM, Ministério Público ou em andamento em Varas Criminais, Varas das Auditorias Militares, Tribunais e anais, documentos ou arquivos das Organizações Não Governamentais defensoras dos direitos Humanos onde constam informações sobre variados crimes praticados por integrantes das polícias militares no Brasil.
Fonte: Assessoria e http://www.orondoniense.com.br
***Texto "adaptado" (modificado) para este diário virtual por...Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net, http://www.brasiline.zip.net, http://www.globorondonia.blogspot.com, http://www.agloborondonia.blogspot.com
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