Rondônia tenta reverter decisão que impede o estado de ter crédito na Caixa Econômica Federal
***Fontes da Secretaria do Tesouro Nacional confirmaram: Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal
O estado de Rondônia tenta reverter, no Supremo Tribunal Federal, decisão que o impediu de ter crédito na Caixa Econômica Federal-CEF para aplicar no sistema de esgotamento da capital Porto Velho. A Secretaria do Tesouro Nacional-STN, ao impedir a concessão de crédito, entendeu que o estado ultrapassou o limite máximo da despesa com pessoal (de 60% da receita corrente líquida), ferindo, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
IRRF E SANEAMENTO PÚBLICO
Na ação contra a União, o estado alega que a Secretaria do Tesouro Nacional mediu o percentual de despesas com os funcionários públicos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na base de cálculo — o que não é feito pelo Tribunal de Contas do estado. Mesmo com o recálculo do gasto excluindo o imposto, a União se recusa a autorizar o crédito de mais de R$ 117 milhões para a obra de saneamento público, contesta o estado.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ele alega também que o Executivo não pode ser onerado por uma obrigação dos outros poderes — Legislativo e Judiciário — pelo risco de se ferir o princípio constitucional da separação dos poderes.
“Os recursos financeiros em questão dizem respeito a programas eminentemente sociais, a cargo do Executivo”, alega.
CRÉDITOS DA CEF
O pedido de liminar é para que a União se abstenha de negar a Rondônia o acesso ao crédito da Caixa Econômica Federal. O pedido será analisado no julgamento da Ação Cautelar (AC) 2104.
LIMINAR DO STF
O estado de Rondônia tenta reverter, no Supremo Tribunal Federal, decisão que o impediu de ter crédito na Caixa Econômica Federal-CEF para aplicar no sistema de esgotamento da capital Porto Velho. A Secretaria do Tesouro Nacional-STN, ao impedir a concessão de crédito, entendeu que o estado ultrapassou o limite máximo da despesa com pessoal (de 60% da receita corrente líquida), ferindo, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
IRRF E SANEAMENTO PÚBLICO
Na ação contra a União, o estado alega que a Secretaria do Tesouro Nacional mediu o percentual de despesas com os funcionários públicos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na base de cálculo — o que não é feito pelo Tribunal de Contas do estado. Mesmo com o recálculo do gasto excluindo o imposto, a União se recusa a autorizar o crédito de mais de R$ 117 milhões para a obra de saneamento público, contesta o estado.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ele alega também que o Executivo não pode ser onerado por uma obrigação dos outros poderes — Legislativo e Judiciário — pelo risco de se ferir o princípio constitucional da separação dos poderes.
“Os recursos financeiros em questão dizem respeito a programas eminentemente sociais, a cargo do Executivo”, alega.
CRÉDITOS DA CEF
O pedido de liminar é para que a União se abstenha de negar a Rondônia o acesso ao crédito da Caixa Econômica Federal. O pedido será analisado no julgamento da Ação Cautelar (AC) 2104.
LIMINAR DO STF
Na tarde desta quarta-feira (30/07) o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar ao Estado de Rondônia naa decisão interlocutória seguinte:
"(...) Por entender presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar, “ad referendum” do Plenário, para que a União se abstenha de negar autorização ao Estado de Rondônia para operações de crédito, transferências de recursos federais ou, ainda, a obtenção de garantias (art. 23, § 3º, da LRF), com fundamento no descumprimento pelo Ministério Público e pelos Poderes Legislativo e Judiciário do referido Estado, considerados individualmente, do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Comunique-se. Publique-se. Cite-se."
"(...) Por entender presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar, “ad referendum” do Plenário, para que a União se abstenha de negar autorização ao Estado de Rondônia para operações de crédito, transferências de recursos federais ou, ainda, a obtenção de garantias (art. 23, § 3º, da LRF), com fundamento no descumprimento pelo Ministério Público e pelos Poderes Legislativo e Judiciário do referido Estado, considerados individualmente, do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Comunique-se. Publique-se. Cite-se."
ESCLARECIMENTO DO TJ/RO
***Nota do redator: Em reiterados pronunciamentos e entrevistas, a presidente do TJ de Rondônia, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, disse que o Poder Judiciário cumpre a legislação em vigência no Brasil.
Fontes: STF e http://www.conjur.com.br/ e http://www.rondoniaovivo.com.br/
******Texto "adaptado" (modificado) para este diário virtual por...Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net, http://www.brasiline.zip.net, http://www.globorondonia.blogspot.com, http://www.agloborondonia.blogspot.com
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