STF permite que teles não enviem dados sigilosos à CPI dos Grampos do Congresso
****Decisão autoriza envio de interceptações dos demais processos.
***CPI pediu que teles informem ordens judiciais de interceptações.
O Supremo Tribunal Federal aceitou na noite de segunda-feira (04/08) pedido das empresas de telefonia para que não sejam enviadas à CPI dos Grampos ordens judiciais de interceptações telefônicas dos processos que correm em segredo de Justiça. A decisão, no entanto, é de que dos dados dos demais processos sejam encaminhados à CPI.
***CPI pediu que teles informem ordens judiciais de interceptações.
O Supremo Tribunal Federal aceitou na noite de segunda-feira (04/08) pedido das empresas de telefonia para que não sejam enviadas à CPI dos Grampos ordens judiciais de interceptações telefônicas dos processos que correm em segredo de Justiça. A decisão, no entanto, é de que dos dados dos demais processos sejam encaminhados à CPI.
“AD LIMINE”
A decisão foi tomada em caráter liminar, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal. O mérito será analisado pelo plenário do Supremo. No mês passado m(julho), a CPI dos Grampos aprovou requerimento para que as empresas fornecessem as informações. O presidente da CPI, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), havia dito que, se as teles não enviassem os dados dentro do prazo determinado, a comissão poderia determinar busca e apreensão nas empresas e indiciar seus presidentes por desobediência.
MANDADO DE SEGURANÇA
Na sexta (1º/08), as empresas de telefonia fixa e móvel entraram com um mandado de segurança no STF para que não fossem obrigadas a enviar à CPI dos Grampos na Câmara dos Deputados os dados sobre as ordens judiciais de interceptações telefônicas.
O advogado David Rechulski, que representa as empresas citadas no mandado de segurança, alegou que as empresas procuram “segurança jurídica para agir”. “Se o tribunal deferir o mandado, não estaremos entregando [os dados] legitimados pelo Supremo. E se entender que devem ser entregues os mandados, nós também estaremos entregando legitimados pelo STF”, disse.
A CRUZ E A ESPADA
Segundo o advogado, as empresas estão “entre a cruz e a espada”. “Os mandados são originários de processos que estão ou estavam sob segredo de Justiça emanados de juízes do Brasil todo. É bastante razoável imaginar que no universo de 409 mil mandados possa ter uns mil juízes distintos. Será que todos terão o mesmo entendimento do presidente da CPI de que não haverá violação de sigilo, mas transferência de sigilo processual?”, questiona.
PODERES DA CPI QUESTIONADOS
PODERES DA CPI QUESTIONADOS
Itagiba disse que a decisão da CPI tem respaldo jurídico. “A CPI é um órgão da Câmara que tem poderes equiparados ao de juiz e pede a transferência do sigilo, não a abertura”, disse. Segundo ele, a comissão quer verificar quantos grampos foram feitos e como foram as ordens judiciais para as interceptações.
***Fonte: http://g1.globo.com
***Fonte: http://g1.globo.com
******Texto foi "adaptado", senão modificado, para este diário virtual por...Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net, http://www.brasiline.zip.net, http://www.globorondonia.blogspot.com, http://www.agloborondonia.blogspot.com


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