Friday, October 03, 2014

ELEIÇÕES 2014 MINISTRO DO STF DECIDE: PROIBIR IMPRENSA DE ENTREVISTAR CANDIDATOS CONFIGURA CENSURA PRÉVIA E VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

JóiaProibir jornalistas, radialistas e integrantes dos meios de comunicação de entrevistar, mencionar, elogiar ou mesmo criticar candidatos inscritos na disputa eleitoral de 2014 é censura prévia, vedada pela Constituição Federal. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar restabelecendo o direito de emissoras de rádio e TV do Sistema Beija-Flor de Comunicação, no Amapá, entrevistarem candidatos que disputam eleição no estado este ano.
****O ministro Luís Roberto Barroso (centro) decisão interlocutória e cláusula pétrea da CF (Art. 5º, IV c/c 220) favoráveis à  liberdade expressão e pensamento
O Sistema Beija-Flor de Comunicação é formado por duas emissoras de TV e 16 rádios pertencentes à família de Gilvam Borges (PMDB-AP), que disputa uma vaga ao Senado Federal.
Ao julgar ação de investigação judicial eleitoral, o juiz substituto Carlos Tork, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, suspendeu, em liminar, o sinal das emissoras do grupo. Após Mandado de Segurança, o juiz eleitoral Vicente Pereira Gomes, do mesmo tribunal, proibiu as emissoras de comentar ou citar os nomes dos candidatos que disputam a eleição no Amapá, excluindo da decisão a exibição dos programas eleitorais gratuitos. O grupo ajuizou reclamação contra essa decisão alegando abuso no exercício da liberdade de imprensa.
Tal argumento foi levado em consideração pelo ministro Barroso. Segundo ele, a decisão do tribunal regional constitui censura prévia, que é vedada pela Constituição. O STF já decidiu que a liberdade de imprensa não pode ser objeto da restrição drástica imposta pela Justiça Eleitoral, de modo que eventuais excessos deveriam ser reparados pelos meios legais cabíveis. "A interrupção abrupta de toda e qualquer veiculação estaria em sentido diametralmente oposto ao que consagra a jurisprudência da Corte", afirmou Barroso na decisão.
Barroso afastou a restrição imposta ao grupo e restabeleceu a liberdade de expressão, informação e imprensa. Isso não significa, segundo ele, “que as autoridades possam descurar do seu dever de fiscalizar e coibir eventuais direcionamentos indevidos”. Ele determinou à Justiça Eleitoral que fiscalize o cumprimento da legislação, assegurando tratamento igualitário aos candidatos.
Clique aqui para ler a decisão.
Medida Cautelar na Reclamação 18.687
***Por Livia Scocuglia (com título do redator do blog)
 http://www.globorondonia.blogspot.com.br/
http://www.agloborondonia.blogspot.com.br/

0 Comments:

Post a Comment

<< Home