STF: ministra Ellen Gracie Northfleet indefere Habeas Corpus do casal Nardoni
***A ministra Ellen Gracie não constatou "flagrante ilegalidade ou abuso de poder", evitou supressão de instância e manteve a prisão cautelar decretada pelo STJ
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie indeferiu nesta terça-feira (05/08) o Habeas Corpus (HC 95344) impetrado em favor do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Acusados de assassinar Isabella Nardoni, 5 anos, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, eles continuarão custodiados em presídios no município Tremembé, em São Paulo.
PRESSUPOSTOS DA SÚMULA 691
A ministra Ellen Gracie aplicou ao caso a Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas corpus contra liminar de tribunal superior. “No caso, não vislumbro a presença dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691, do STF, sob pena de supressão de instância”, disse Gracie.
DECISÃO DO STJ MANTIDA
Segundo a ministra, a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido de liminar para o casal está devidamente fundamentada, “apontando as razões de convencimento do relator, no sentido da existência dos pressupostos que autorizam a manutenção da prisão cautelar”.
SEM ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
A ministra ressalta em sua decisão que não há, na decisão do STJ, “flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, motivos que permitiriam a superação da Súmula 691.
O casal está preso preventivamente por ordem da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo. O habeas corpus chegou ao STF no último dia 14 de julho. Nele, a defesa de Nardoni e Jatobá argüiu que a decisão judicial que recebeu a denúncia deve ser anulada.
***Fonte: STF –Asscom: RR/EH
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie indeferiu nesta terça-feira (05/08) o Habeas Corpus (HC 95344) impetrado em favor do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Acusados de assassinar Isabella Nardoni, 5 anos, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, eles continuarão custodiados em presídios no município Tremembé, em São Paulo.
PRESSUPOSTOS DA SÚMULA 691
A ministra Ellen Gracie aplicou ao caso a Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas corpus contra liminar de tribunal superior. “No caso, não vislumbro a presença dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691, do STF, sob pena de supressão de instância”, disse Gracie.
DECISÃO DO STJ MANTIDA
Segundo a ministra, a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido de liminar para o casal está devidamente fundamentada, “apontando as razões de convencimento do relator, no sentido da existência dos pressupostos que autorizam a manutenção da prisão cautelar”.
SEM ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
A ministra ressalta em sua decisão que não há, na decisão do STJ, “flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, motivos que permitiriam a superação da Súmula 691.
O casal está preso preventivamente por ordem da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo. O habeas corpus chegou ao STF no último dia 14 de julho. Nele, a defesa de Nardoni e Jatobá argüiu que a decisão judicial que recebeu a denúncia deve ser anulada.
***Fonte: STF –Asscom: RR/EH
******Texto foi "adaptado", senão modificado, para este diário virtual por...Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net, http://www.brasiline.zip.net, http://www.globorondonia.blogspot.com, http://www.agloborondonia.blogspot.com
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